25 de agosto de 2004

Comunicado das CT's dos Bancos Santander, Totta e CPP

COMUNICADO DAS COMISSÕES DE TRABALHADORES


Recebemos, em 27-7-2004, dois Projectos da Administração do Grupo Totta relativos à “cisão do BTA” e à “fusão por incorporação do BTA e BSP no CPP”. Conforme estipulado na Lei, as CTs deram os pareceres que a seguir se transcrevem. (Note-se que aquelas operações encontram-se ainda condicionadas, pelo que não é verdadeira a notícia publicada na Revista do Grupo Santander , “Carácter”-nº6, pág.72).

Parecer da C.T. do BTA:

Analisados os projectos mencionados constatámos que:
1. O BTA é a sociedade dominante do Grupo Totta;
2. Se pretende a reorganização global da actividade do Grupo Totta através da separação da actividade de banca comercial, da de gestão de participações sociais;
3. A opção foi destacar o património da empresa dominante para constituição duma nova sociedade que pretendem venha a designar-se “Santander Totta – SGPS, S.A.”;
4. A operação de cisão consiste na redução do capital social do BTA, de €529.137.500,00 para €105.827.500,00;
5. Não se verificará transferência de trabalhadores do BTA para a empresa “Santander Totta – SGPS, S.A.;
6. Ambos os projectos estão condicionados à concessão de benefícios fiscais que permitam a redução dos custos de transmissão de activos moveis e imóveis, correspondente ao elevado património, essencialmente titulado pelo BTA;
7. O objectivo consiste na simplificação da estrutura do Grupo Totta;
8. Apesar de se admitir a importância do vocábulo “TOTTA” no mercado pretende-se que a firma adoptada para o banco incorporante seja “Banco Santander Totta, S.A.”;
9. A preocupação fundamental dos CA manifesta-se essencialmente nos direitos dos accionistas;
10. Em relação aos trabalhadores apenas se refere que são integrados na sociedade incorporante.
Com base nos factos essenciais questionamos:
1. Considerando a existência de um dos maiores grupos financeiros portugueses, como se pode aceitar a sua reestruturação com base na dissolução da sua sociedade dominante?
2. Sendo o BTA, ao longo de décadas, a marca predominante no mercado, e tendo justificado a posterior denominação de Grupo Totta, como compreender-se a pretensa estratégia de mercado, ao integrar na firma da sociedade incorporante a denominação Santander?
3. Ponderando as necessárias consequências duma simplificação estrutural, como interpretar o facto de que, em ambos os projectos, as suas inevitáveis implicações sejam omitidas?
4. Atendendo à complexidade e importância dos projectos, como justificar a ausência de estratégias ou qualquer tipo de menção relativa à politica de recursos humanos deles resultantes?
Pelo exposto concluímos que:
Perspectivando-se a transmissão do BTA, compete a esta estrutura o parecer prévio sobre as suas repercussões junto dos trabalhadores. No entanto, considerando que ambos os documentos sujeitos a apreciação são omissos quantos às consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores (vide artº 320º Cód. Trabalho), somos impelidos a apreciar negativamente a solução apresentada pelo Conselho de Administração.
Não é em vão que a Lei impõe a obrigatoriedade de parecer prévio da CT, nem inconsequente que o legislador tenha aferido da necessidade de obrigar o transmitente a um prévio processo de consultas.
Presentemente, a Comissão Nacional de Trabalhadores do BTA indefere a pretensão do Conselho de Administração e requer que os projectos sejam devidamente fundamentados, em tudo o que refere e afecta a vida e o futuro dos trabalhadores.

CPP e BSP »»
Parecer da C.T. do CPP:

Depois de analisados os Projecto de Cisão e Projecto de Fusão por incorporação, a Comissão de Trabalhadores do CPP verifica que nos referidos documentos não estão expostas quais as consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores, nem quais são as medidas projectadas em relação a estes.
Assim, e em consequência da conclusão da reunião havida em 5 de Agosto com os representantes da Administração, esta Comissão de Trabalhadores solicitou que lhe fossem fornecidas informações por escrito sobre estes assuntos para que pudessemos dar o parecer que nos foi pedido como determina a Lei. Até hoje, tais informações não nos foram transmitidas.
1) Apesar de não dispormos de toda a informação que solicitamos, com base nos documentos que nos foram entregues, esta Comissão de Trabalhadores considera:
2) A estrutura do actual grupo bancário constituído em torno do Banco Totta e Açores incorpora hoje um património que integra os bancos Crédito Predial Português, Banco Santander Portugal e Banco Santander Negócios Portugal. A estrutura proposta após a conclusão da operação separa o Banco Santander Negócios Portugal do banco incorporante (que se irá denominar Banco Santander Totta, SA) e retira do actual grupo bancário o valor de Euros 1.508.794.421,25 que serão o capital social de uma SGPS, a Santander Totta SGPS, SA..
3) Com a operação projectada o banco incorporante ficaria com um capital social de 589.810.510 Euros, o que significa uma redução substancial de capital no montante de 374.907.170 Euros em relação ao somatório do capital social actual dos três bancos que se pretendem fundir (que hoje representa o total de 964.717.680 Euros).
4) A sociedade entretanto constituída, a Santander Totta SGPS, SA, com activos destacados do BTA e sem passivos, sendo a sociedade de direito português dominante no grupo reordenado teria a liberdade de gestão das suas participações sociais independentemente do Banco Santander Totta resultante da fusão que seria uma das sociedades geridas.
5) Com a concretização do actual projecto, as responsabilidades actuais dos três bancos BTA, CPP e BSP para com a totalidade dos seus 6400 trabalhadores bem como dos seus reformados e pensionistas ficariam fragilizadas pelo património destacado da actividade bancária do actual Grupo Totta.
6) Na documentação que nos foi apresentada, não é feita qualquer referência ao regime diferenciado, das pensões de reforma para os trabalhadores vinculados às várias Instituições alvo de fusão, Regime Geral, Fundo de Pensões e regime misto, não se explicitando a manutenção de regimes diferenciados ou a sua conversão num só processo único, (método, perca de direitos adquiridos, etc.).
Tal omissão no que se refere aos actuais trabalhadores do activo é cumulativamente agravada com a situação dos trabalhadores reformados uma vez que se não refere o processo de homogeneização dos regimes de pensões em vigor nem a conciliação das diferentes rubricas integrantes das remunerações e às consequências que tal uniformização podem implicar nomeadamente em perda de direitos adquiridos e consagrados na Lei e no ACTV do Sector Bancário.

Pelos motivos anteriormente aduzidos, e apesar de por princípio não nos opormos à fusão dos Bancos, exigimos a clarificação destas matérias e a garantia de que neste processo não haja perda de direitos dos trabalhadores no activo bem como dos reformados.

Parecer da C.T. do BSP:

Em relação ao assunto acima referenciado foi decidido por esta CNT não dar parecer favorável ao processo acima referido já que os documentos enviados não cumprem com o estabelecido no ponto 1 do Artº 320º do Código do Trabalho em vigor.
Mais acrescentamos que atendendo ao ponto 3 do mesmo Artº, nunca daremos o nosso acordo enquanto não forem devolvidos aos trabalhadores no activo e reformados do BSP as actualizações salariais a que têm direito bem como complementos e Isenções de horário que faziam parte integrante das remunerações efectivas percebidas, e que foram abusiva, imoral e ilegalmente absorvidas através das chamadas “absorções de complementos”. Igualmente deverá o Fundo de Pensões ser aprovisionado pelas respectivas diferenças.
Mais agradecemos que seja enviada a esta CNT listagem dos trabalhadores que se encontram na situação acima descrita.


Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Totta & Açores
Comissão Nacional de Trabalhadores do Crédito Predial Português
Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Santander Portugal
Agosto 2004

1 comentário:

Anónimo disse...

Lindo! Este grupo bancário quer fazer estas aldrabices e ainda reduzir a carga fiscal! Quer dizer, os bancos que já pagam muito menos imposto que o dos comuns trabalhadores ainda esperam ficar a pagar menos e, note-se, a ter menos responsabilidade bancária! Isto é mesmo um país de treta!