8 de outubro de 2004

Revisão ACTV 2004

Proposta sindical tem resposta dia 12

A última proposta dos Sindicatos sobre a revisão global do ACTV terá uma resposta por parte do Grupo Negociador das Instituições de Crédito no próximo dia 12. Face ao conteúdo desse documento, as Direcções reunir-se-ão para decidir a sua posição sobre a matéria.

Há quatro meses – mais precisamente, no dia 1 de Junho – e ainda em plena fase negocial da tabela salarial, os Sindicatos apresentaram uma reformulação da sua proposta de revisão global do ACTV, com o objectivo de encerrar o processo.

O documento vertia a posição sindical, bem como contemplava algumas das pretensões das Instituições de Crédito (IC’s), nomeadamente as questões da mobilidade e flexibilidade e da Segurança Social.

As reivindicações sindicais incluíam matérias como diuturnidades, prémio de antiguidade e contribuições para os SAMS.

Mas, passados quatro meses, o Grupo Negociador das Instituições de Crédito continua sem se pronunciar, o que levou os Sindicatos a exigirem uma resposta concreta.

Os Sindicatos afirmaram ainda considerar que este silêncio denota uma total descoordenação por parte das IC’s.

Face a esta posição, o Grupo Negociador assumiu então o compromisso de na próxima reunião de negociações, agendada para dia 12, apresentar finalmente a sua resposta às várias questões em análise.

Em função dessa resposta, as Direcções dos três Sindicatos reunir-se-ão para estudar a sua posição.

Ainda na reunião de 30 de Setembro, o representante das IC’s fez o ponto de situação face ao trabalho desenvolvido pelo grupo jurídico encarregue de estudar a transposição para o ACTV das alterações decorrentes da publicação do Código do Trabalho.

Recorde-se que o grupo de trabalho é constituído por juristas de ambas as partes.

Dessa exposição verificou-se que existem três grupos distintos:

- matérias em que os juristas de ambas as partes estiveram de acordo quanto à necessidade da sua transposição para o ACTV e irão apresentar à mesa negocial uma formulação para a respectiva adaptação;

- áreas em que não houve entendimento e carecem de melhor análise, ficando as partes de ponderar eventuais alterações a determinadas cláusulas;

- e matérias sobre as quais os representantes dos Sindicatos manifestaram total indisponibilidade para proceder a qualquer alteração.

Face a esta exposição e tendo presente, nomeadamente, o facto de haver no grupo matérias sobre as quais os Sindicatos se manifestam indisponíveis para aceitar alterações, as Direcções questionaram o Grupo Negociador sobre o que aconteceria se, hipoteticamente, fosse eliminado o n.º 6 da cláusula 3ª.

Ali se prevê, recorde-se, que «este acordo mantém-se, contudo, em vigor até ser substituído por outro».

Os Sindicatos colocaram esta questão como meramente empírica, pois sabem que sobre ela não existe uma posição unânime por parte das Instituições de Crédito.

A hesitante resposta do representante das IC’s provou isso mesmo, já que se limitou a afirmar que a própria legislação prevê mecanismos para ultrapassar uma situação dessas – o que os Sindicatos interpretaram como uma referência à arbitragem.

Por fim, os Sindicatos questionaram ainda o Grupo Negociador sobre o que pretende ao propor a aplicação integral de alguns dos artigos do Código do Trabalho relativos ao exercício da actividade sindical nas empresas ignorando outros, nomeadamente o artigo que remete a possibilidade de essa matéria ser alterada em sede de negociação colectiva.

Entretanto, os Sindicatos têm insistido na necessidade de o processo negocial ser concluído o mais rapidamente possível, tendo em vista a sua publicação durante o mês de Novembro.

Sem comentários: